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Artigo | Mineração sob escrutínio: governança, compliance ambiental e os riscos da responsabilidade objetiva

*Por Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno

O recente incidente envolvendo a mineradora Vale com os vazamentos de água e sedimentos em áreas de minas na região de Congonhas e Ouro Preto (MG) traz ao debate a relevância da governança e do compliance ambiental em setores caracterizados por elevado risco operacional e significativo potencial de impacto socioambiental. Episódios dessa natureza, depois de tantos outros, revelam a necessidade de avaliar a maturidade dos sistemas internos de gestão ambiental e o grau de integração do tema ambiental nas decisões estratégicas das empresas. Mais do que isso, importante questionar a efetividade do controle e fiscalização estatal.

Após os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho, houve avanços relevantes na fiscalização, com maior rigor regulatório, exigência de auditorias independentes, reforço nos planos de emergência e proibição do método de alteamento a montante. Ainda assim, a recorrência de incidentes evidencia que a fiscalização, embora mais estruturada, ainda enfrenta limitações de capacidade, integração e efetividade, especialmente na supervisão contínua e na prevenção de falhas operacionais complexas.

Sob o enfoque jurídico, a legislação ambiental brasileira impõe um regime rigoroso de responsabilização. Nos termos do art. 225 da Constituição Federal e da Lei nº 6.938/1981, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, fundada na teoria do risco integral. Assim, uma vez demonstrados o dano e o nexo causal com a atividade econômica, surge o dever de reparar, independentemente da comprovação de culpa ou dolo, sendo, em regra, inaplicáveis excludentes tradicionais do direito civil.

Nesse cenário, a empresa envolvida pode enfrentar responsabilizações concomitantes nas esferas administrativa, civil e, eventualmente, penal. No âmbito administrativo, são esperadas a instauração de processos sancionatórios pelos órgãos ambientais competentes, com a possibilidade de aplicação de multas, imposição de medidas emergenciais, revisão ou suspensão de licenças ambientais. Na esfera civil, o dano pode ensejar ações civis públicas voltadas à reparação integral do meio ambiente, inclusive com a exigência de compensações por danos interinos e residuais. A depender das circunstâncias fáticas e da atuação de seus dirigentes, não se afastam também apurações de natureza penal.

Do ponto de vista regulatório, incidentes dessa magnitude tendem a gerar reflexos que extrapolam o caso concreto, como o endurecimento da fiscalização, a revisão de condicionantes ambientais, a exigência de auditorias independentes e, em determinados contextos, a edição ou o aprimoramento de normas voltadas ao controle da atividade minerária.

É nesse cenário que a governança e o compliance ambiental assumem papel central, indo muito além do atendimento formal às exigências legais. A existência de planos de emergência efetivos, periodicamente testados e integrados aos órgãos de defesa civil e comunidades potencialmente afetadas, é elemento essencial para mitigar danos, reduzir a extensão dos impactos e demonstrar diligência por parte da empresa.

Da mesma forma, a gestão técnica e jurídica das estruturas de contenção de rejeitos, com manutenção preventiva, monitoramento contínuo, auditorias independentes e clara definição de responsabilidades internas, é fundamental para reduzir riscos regulatórios e jurídicos. Falhas nesses sistemas não apenas ampliam a probabilidade de incidentes, como também fragilizam a posição defensiva da empresa diante de processos administrativos e judiciais.

Outro aspecto central é a due diligence ambiental contínua, que deve acompanhar toda a vida útil do empreendimento. A avaliação periódica de riscos, o cumprimento de condicionantes ambientais, a revisão de contratos com terceiros, a análise de passivos ambientais e a atualização de planos de contingência são medidas que fortalecem a governança e reduzem a exposição a contingências legais relevantes.

Por fim, a transparência no monitoramento ambiental — com registros técnicos confiáveis, comunicação tempestiva aos órgãos competentes e prestação de informações claras à sociedade — tornou-se fator determinante para a gestão de riscos reputacionais. Em um ambiente regulatório cada vez mais atento e em uma sociedade altamente sensível a questões socioambientais, a opacidade na gestão de informações tende a agravar sanções, comprometer a confiança institucional e ampliar os custos jurídicos e operacionais do incidente.

Em síntese, o episódio reforça que, em setores de alto risco como o da mineração, governança, compliance ambiental e gestão preventiva de riscos não são apenas boas práticas, mas instrumentos jurídicos essenciais para a redução de responsabilidades, preservação da segurança jurídica das operações e proteção da reputação corporativa no longo prazo.

*Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório, sócia e fundadora do escritório Renata Franco Sociedade de Advogados.

 

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