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Ibram prevê acordos operacionais estratégicos para dinamizar mineração

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) aposta em acordos de cooperação recém-firmados como estratégia para impulsionar a produtividade e os negócios do setor mineral nos próximos anos.

Durante a apresentação de resultados do terceiro trimestre de 2024 (3T24), foram colocados como destaques convênios do Ibram com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e com a ApexBrasil e da Agência Nacional de Mineração (ANM) com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), este último, visa financiar ações de modernização de processos operacionais da agência reguladora.

O acordo de cooperação entre Ibram e Sebrae busca a capacitação das mineradoras para aumentar a competitividade, com ações voltadas a aprimorar a governança, mão de obra e a produção. Já o convênio entre Ibram e ApexBrasil visa a atração de investimentos internacionais para o setor de mineração, além da abertura de negócios no exterior para as mineradoras.

Imposto seletivo é considerado obstáculo para o setor

Ao apresentar os dados setoriais do 3T24, o presidente do Ibram, Raul Jungmann, disse que os resultados positivos da indústria da mineração refletem diretamente no desempenho da economia brasileira.

“Portanto, se a mineração tem segurança jurídica, previsibilidade com estabilidade de regras e menos custos, inclusive tributários, ela responde com relevantes contribuições para dinamizar os indicadores econômicos”, avaliou o dirigente.

Ele fez referência à discussão no Senado Federal sobre a regulamentação da reforma tributária, que poderá forçar a mineração a recolher o imposto seletivo, um custo extra para a atividade.

O imposto seletivo é rejeitado pelo Ibram já que o setor já recolhe uma compensação pelos seus impactos, porque prejudica a competitividade internacional da mineração do país e porque este tributo é direcionado apenas a bens que podem causar problemas à saúde ou à vida, como bebidas, cigarros, armas, entre outros.

“Os minérios não são produtos que se encaixam nesta relação, eles são de utilidade pública, são matérias-primas para todas as indústrias e fundamentais para o agronegócio e para a transição energética, portanto, não podem estar sujeitos ao imposto seletivo” afirmou Jungmann.

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