Mineração ganha destaque na Agenda Legislativa da Indústria

Diversos Projetos de Lei relevantes para o setor da mineração foram priorizados na Agenda Legislativa 2025 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), lançada esta semana. O documento aborda temas como tributação, sustentabilidade, política industrial, inovação, comércio exterior e relações do trabalho, reunindo 135 projetos de lei acompanhados e monitorados pela CNI, sendo 90 de interesse geral do setor industrial e 45 que atendem a demandas de setores industriais específicos, como a mineração.
Neste ano houve um aumento significativo das pautas do setor mineral na agenda legislativa da CNI. Na agenda de 2024, apenas um Projeto de Lei de interesse do setor foi incluído na pauta enquanto, em 2025, estão incluídos:
- PL 1369/2024 que trata da obrigatoriedade de caução para atividades de mineração, com um posicionamento divergente;
- PL 2780/2024 que busca instituir a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos;
- e o PL 4975/2023 que busca criar incentivos para o financiamento e a promoção de investimentos em pesquisa mineral.
Entre os projetos relacionados à mineração priorizados pela CNI estão o PL 016/2022, com posição convergente, busca limitar o valor das taxas de fiscalização aos custos efetivamente incorridos pelos órgãos fiscalizadores. Já o PLP 102/2024, com posição divergente, obriga que os processos de licenciamento ambiental da mineração passem obrigatoriamente pelo Ibama, além do PL 2159/2021, que trata da Lei Geral de Licenciamento Ambiental em que há o compromisso da CNI para incluir a mineração na Lei.
“O PL do Licenciamento Ambiental gera insegurança jurídica e a injustificável quebra de isonomia de condições entre os setores econômicos e coloca a mineração de grande porte em um limbo normativo e legal que prejudica novos investimentos e a continuidade e ampliação de importantes projetos em andamento”, destaca o presidente da ABPM Luis Maurício Azevedo, que também é vice-presidente o Comitê de Mineração da CNI, o COMIN.
Sobre o PLP 102/2024, Azevedo alerta que atribuir à União da competência administrativa para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades minerárias de alto risco ambiental gera um precedente perigoso ao subverter a lógica que norteia a divisão de competências estabelecida pela lei, para fixar uma regra específica para uma determinada classe de empreendimentos.
“Aberto este precedente, outras exceções poderão ser criadas, sob a premissa de que os estados não possuem capacidade de licenciar empreendimentos, cujos processos são complexos e exigem expertise técnica, e todos sabemos que os licenciamentos podem subverter a lógica da razoabilidade e serem politizados como é caso da pesquisa do petróleo na margem equatorial,” pondera Azevedo.
O PL 01369/2024, da deputada Duda Salabert (PDT/MG), versa sobre caução socioambiental em atividades de mineração para recuperação de ambiente degradado, cuja posição da CNI é divergente, apoiada por notas técnicas da ABPM, que avalia essa exigência comprometerá a viabilidade da implantação de novos projetos e criará obstáculos desnecessários para o desenvolvimento do setor, uma vez que, a imposição de garantias para o fechamento de mina poderia ser melhor definida nos Planos de Fechamento de Mina e das atividades de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM).
“A Agenda Legislativa da Indústria reconhece o papel do setor como uma indústria de base, fornecedora de insumos para todas as cadeias produtivas nacionais. Sem dúvida a mineração desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento nacional e a transição energética. Esperamos que nossos parlamentares se sensibilizem por essas pautas e contribuam para um ambiente de negócios favorável à mineração”, destaca Azevedo.
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