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ABPM se manifesta sobre o novo relatório do Marco dos Minerais Críticos

A Associação Brasileira de Pesquisa Mineral (ABPM) publicou um manifesto reconhecendo o trabalho técnico e político do Deputado Zé Silva, autor do projeto original, e do Relator, Deputado Arnaldo Jardim, no desenvolvido e elaboração do Substitutivo, e à Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMS), e pelo engajamento que viabilizou a tramitação da matéria em regime de urgência. A ABPM também agradeceu às equipes do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Mineração (ANM) pela colaboração técnica ao longo do processo.

Segundo a associação, a instituição de um marco legal específico para minerais críticos e estratégicos é medida que o Brasil aguardou por mais de uma década. Sua aprovação no atual contexto de transição energética global e de crescente disputa geopolítica por insumos estratégicos é oportuna e necessária, mas fez ressalvas importantes que precisam ser discutidas.

Confira a nota na íntegra:

A ABPM reconhece os avanços substanciais do Substitutivo, em especial a definição conceitual de minerais críticos e estratégicos, a criação do Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), a instituição do Cadastro Nacional de Projetos (CNP), o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação Mineral (PFMCE) e o reconhecimento da mineração urbana como instrumentos complementares de suprimento. São instrumentos alinhados com as melhores práticas internacionais e que conferem ao Brasil uma base regulatória mais moderna.

Sem prejuízo do apoio ao avanço legislativo, a ABPM registra as seguintes preocupações de caráter institucional:

a) Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM)

O Substitutivo cria o FGAM com participação da União de até R$ 2 bilhões e obriga as empresas do setor a contribuírem com 0,2% da receita bruta para sua capitalização, somada à obrigação de 0,3% em P&D nos primeiros seis anos, perfazendo 0,5% da receita. A ABPM reconhece a lógica do instrumento, mas avalia que a obrigação recai sobre empresas que, neste tema de Minerais Críticos, em sua maioria, ou quase totalidade, estas ainda se encontram em fase pré-produtiva, antes de qualquer recuperação de investimento. O esforço exigido do setor privado é desproporcional à contrapartida pública oferecida no mesmo período. Instamos o Executivo a calibrar, no regulamento, o escalonamento dessas obrigações conforme o estágio do projeto.

b) Governança: a expectativa em torno do CMCE

O Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) é peça central do Substitutivo. A ABPM registra, com respeito e objetividade, que o Brasil já assistiu à criação de dois conselhos setoriais — o CNPM na gestão anterior e mecanismos equivalentes na atual — que não foram efetivamente instalados ou operacionalizados. Esperamos que o CMCE rompa esse histórico. Para tanto, é imprescindível que o Poder Executivo institua o Conselho nos primeiros 180 dias após a sanção, com estrutura técnica e orçamentária adequadas, e que neste o setor produtivo seja devidamente e significativamente representado.

c) Incentivos à pesquisa mineral: uma lacuna a corrigir

A ABPM lamenta que o Substitutivo não tenha incorporado os incentivos à pesquisa mineral geológica previstos no PL nº 4.975/2023, de autoria da Deputada Laura Carneiro. Aquele projeto, pioneiro e tecnicamente sólido, propõe deduções fiscais e incentivos diretos para empresas que invistam na fase de prospecção e pesquisa mineral — justamente a etapa de maior risco, menor atratividade de capital e maior importância para ampliar o conhecimento geológico do País. A ausência desses instrumentos no presente PL representa uma lacuna relevante. Sem estimular a pesquisa mineral de base, toda a cadeia de transformação e industrialização que o Substitutivo visa promover, carecerá de matéria-prima adequadamente mapeada e desenvolvida. Instamos o Congresso Nacional a retomar, com urgência, a tramitação do PL nº 4.975/2023 ou a incorporar seus instrumentos em etapa regimental subsequente, como emenda de plenário, por exemplo.

d) Controle soberano sobre ativos minerais estratégicos

O Substitutivo introduz, no Art. 3º, § 2º, exigência de análise prévia pelo Poder Executivo para mudanças de controle societário e acordos internacionais envolvendo minerais críticos e estratégicos. A ABPM reconhece a legitimidade da preocupação soberana que fundamenta a medida. No entanto, instrumentos dessa natureza — presentes em países como Estados Unidos (CFIUS), Austrália (FIRB) e França (IEF) — só geram segurança jurídica quando não acompanhados de critérios objetivos, prazos máximos vinculantes e previsibilidade para o investidor. Na ausência de regulamento claro, esse dispositivo corre o risco de afastar capital privado internacional justamente no período em que o Brasil mais necessita atrair investimentos para desenvolver sua cadeia de minerais críticos. Urgimos que o regulamento seja amplamente discutido e publicado no prazo legal de 90 dias.

e) Estrutura da ANM: obrigações sem recursos correspondentes

O texto determina a realização de leilões estratégicos e a priorização de processos de minerais críticos pela ANM, sem prever a alocação de recursos humanos e orçamentários necessários ao cumprimento dessas atribuições por aquela Agência reguladora. A ABPM entende que a eficácia da política depende da capacidade operacional da agência reguladora, e requer que esse tema seja endereçado no processo orçamentário.

As principais jurisdições competidoras estruturaram suas políticas de minerais críticos com foco predominante no estímulo ao setor privado, e não na imposição de encargos adicionais. O Canadá, por meio de sua Critical Minerals Strategy (2022), concede créditos fiscais de até 30% para atividades de exploração e transformação, sem contribuições compulsórias. A Austrália combina financiamento direto via Export Finance Australia, mapeamento geológico intensivo e critérios objetivos para revisão de investimentos estrangeiros.

Os Estados Unidos, por meio do Inflation Reduction Act (2022), concedem créditos de produção industrial (45X) e de exploração, com o CFIUS operando com prazos legalmente definidos. O Reino Unido e a França, integrados à política europeia de matérias-primas críticas (Critical Raw Materials Act), priorizam parcerias internacionais, contratos de longo prazo e incentivos à pesquisa de base. O substitutivo ao PL nº 2.780/2024 alinha-se positivamente a essas tendências em vários aspectos, mas diferencia-se ao combinar controles soberanos de ampla discrição com obrigações financeiras compulsórias sobre as empresas, sem equivalência em nenhum dos países mencionados.

A ABPM manifesta-se favoravelmente à aprovação do PL nº 2.780/2024, com as revisões aqui sugeridas a serem incluídas no Substitutivo apresentado. Trata-se de um avanço legislativo estruturante para o setor mineral brasileiro e para o posicionamento do País na cadeia global de minerais críticos. Ao mesmo tempo, esta Associação espera que o Poder Executivo, ao regulamentar a lei, adote uma postura verdadeiramente parceira do desenvolvimento mineral, com critérios transparentes, cumprindo prazos e adotando proporcionalidade nos encargos impostos às empresas.

Luís Mauricio F. Azevedo | Presidente do Conselho.

 

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