Quase 4 mil minas estão abandonadas no Brasil segundo Instituto Escolhas

A recuperação de áreas degradadas pela mineração é obrigatória e de responsabilidade do setor mineral. No entanto, a quantidade de minas abandonadas no Brasil deixa o país diante de uma bomba-relógio. De um total 36.337 processos minerários com títulos autorizativos de lavra no país, 3.943, ou 11%, têm indicativos de abandono, sem iniciativas para recuperação de impactos ambientais e sociais.
Dessas operações, 54%, estão vinculadas às concessões de lavra, ligadas principalmente à extração de minerais metálicos e não metálicos, e 34% relacionadas ao regime de licenciamento, ligado à extração de areia, argilas, saibro, rochas britadas e ornamentais.
Os dados são do estudo inédito “Recuperação de áreas de mineração: um tema crítico e estratégico” feito pelo Instituto Escolhas com base em dados da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Os estados com mais minas abandonadas são:
- Minas Gerais (22%)
- Rio Grande do Sul (12%)
- São Paulo (11%)
- Santa Catarina (8%)
A diretora de Pesquisa do Instituto Escolhas, Larissa Rodrigues, ressalta que é fundamental que o setor mineral cumpra com a obrigação de recuperar as áreas utilizadas pelos seus empreendimentos, isso inclui restaurar as áreas desmatadas, cuidar da qualidade do solo e das águas e manter a estabilidade física e química da região.
“Quando uma área não é recuperada pelo responsável, ou seja, pelo titular do direito minerário, os prejuízos ambiental, social e financeiro dos empreendimentos acabam sendo pagos por todos nós, pela sociedade”, diz.
O estudo mostra ainda que a ANM reconhece que faltam dados mais precisos sobre a real extensão do problema. Ainda de acordo com Larissa Rodrigues, “um possível aumento no número de empreendimentos de mineração sem os mecanismos para garantir os cuidados ambientais e sociais tende a intensificar as situações de conflitos, algo de que o país definitivamente não precisa”.
Para o Instituto Escolhas, algumas medidas concretas podem contribuir para que as áreas degradadas pela mineração sejam adequadamente recuperadas:
- Apresentação de garantias financeiras para a recuperação das áreas, como seguros e fianças bancárias
- Garantir que a recuperação das áreas aconteça junto com a atividade da mina, desde o início, e não apenas no seu fechamento
- Monitoramento e fiscalização contínuos
- Dar transparência e sistematizar as normas sobre o assunto e o andamento da recuperação em cada empreendimento, com uma lista pública de empreendimentos minerários que estejam em dívida com a recuperação das áreas.
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