
A Justiça Federal determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das atividades de lavra da Sigma Mineração no Projeto Grota do Cirilo, nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A decisão considera que o empreendimento está potencialmente dentro da área de influência da Comunidade Quilombola do Baú e que etapas obrigatórias de consulta e estudos específicos não teriam sido cumpridas no processo de licenciamento.
A decisão foi assinada em 4 de setembro pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A ação civil pública foi apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo).
Além de suspender as licenças já concedidas à mineradora, a Justiça proibiu o governo de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) de emitir novas autorizações, ampliações, aditivos ou licenças corretivas para o empreendimento enquanto não forem cumpridas as exigências relacionadas ao território quilombola.
A retomada das atividades ficou condicionada à aprovação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), do Projeto Básico Ambiental Quilombola (PBAQ) e do Relatório de Execução Final (REF). Também deverá ser realizada uma Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) com a Comunidade Quilombola do Baú.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Sigma estará sujeita a multa de R$ 100 mil por ato, sem prejuízo de outras possíveis sanções civis e criminais.
Distância entre a mina e o território quilombola
Um dos principais pontos discutidos no processo é a distância entre o Projeto Grota do Cirilo e o território tradicional do Baú. Segundo manifestação técnica do Incra, a Área Diretamente Afetada pelo empreendimento está a aproximadamente 2,721 quilômetros do território quilombola.
A distância está abaixo do raio de 8 quilômetros previsto na regulamentação utilizada para determinar a necessidade de avaliação do componente quilombola em empreendimentos de mineração fora da Amazônia Legal.
O Incra também apontou que a Comunidade Genipapo Pintos, em Itinga, está a 3,691 quilômetros da área diretamente afetada. As duas comunidades possuem certificação de autodeclaração pela Fundação Cultural Palmares.
A Justiça, entretanto, determinou a realização de uma perícia cartográfica para confirmar tecnicamente a menor distância entre o território do Baú e as áreas do empreendimento. O especialista deverá apresentar o laudo em até 45 dias, e os honorários serão pagos antecipadamente pela Sigma.
O objetivo da perícia é esclarecer a divergência entre medições baseadas nos limites georreferenciados do território quilombola e aquelas que utilizam pontos de localização de moradias.
Incra aponta ausência de consulta no licenciamento
De acordo com o Incra, a consulta livre, prévia e informada à comunidade ainda não foi iniciada. O processo administrativo está em fase inicial, com termo de referência emitido e aguardando a apresentação, pela empresa, do plano de trabalho.
A autarquia também informou que não foi formalmente acionada durante o licenciamento de projetos desmembrados do complexo, entre eles o Pegmatito Xuxa Cava Norte, o Pegmatito Xuxa Cava Sul e a ampliação da Unidade de Tratamento de Minério da Cava Norte.
A primeira licença ambiental do empreendimento foi emitida em maio de 2019, enquanto as atividades começaram em 2023.
Na avaliação do Incra, a localização e o método de mineração a céu aberto apresentam potencial elevado de impactos diretos e indiretos sobre as comunidades. A autarquia considera que a proximidade de cerca de 2,7 quilômetros não seria suficiente para afastar possíveis impactos hídricos, atmosféricos e sonoros.
Autos de infração e licenças
A decisão judicial também cita três autos de infração lavrados pela Feam em 2026. As penalidades envolveram suspensão e cancelamento de licenças, além de multas que, somadas, ultrapassam R$ 2 milhões.
Em julho, a Feam havia suspendido licenças de operação e cancelado outras autorizações relacionadas ao complexo.
O caso também envolve negociações para um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a mineradora e o governo de Minas Gerais. A Justiça não proibiu a negociação, mas deixou claro que eventual acordo estadual não poderá afastar a determinação federal de paralisação das atividades.
O que diz a Sigma Lithium
Durante o processo, a Sigma sustentou que o empreendimento estaria fora do raio de impacto de 8 quilômetros e defendeu a legalidade do licenciamento realizado pelo Estado.
A empresa também argumentou que a ausência de titulação definitiva do território quilombola impediria a aplicação do rito específico de proteção.
Esses argumentos não foram acolhidos na decisão liminar. O juiz considerou que a proteção jurídica alcança o território tradicionalmente ocupado pela comunidade, incluindo áreas de cultivo, pastoreio e caminhos ancestrais.
Em comunicado divulgado posteriormente, a Sigma informou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão e afirmou que continuava operando a mina. A companhia classificou a determinação como preliminar e informou que iniciaria sua defesa jurídica.
O Projeto Grota do Cirilo é o único ativo produtivo da Sigma Lithium e possui capacidade nominal de 330 mil toneladas de concentrado de óxido de lítio por ano.
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